Templos religiosos têm isenção de IPTU em imóveis alugados

A cidade de São Paulo isenta os templos religiosos de pagarem IPTU sobre imóveis locados. Muitos outros municípios também fazem o mesmo.

A Constituição Federal traz a figura da imunidade religiosa aos templos de qualquer culto, impedindo a imposição de impostos sobre suas atividades.

Assim, uma entidade religiosa que seja proprietária de um imóvel, desde que o utilize para o exercício de suas funções, não precisará pagar o IPTU, por expressa determinação constitucional.

O problema ocorre, porém, quando a entidade não é dona do imóvel, mas sim inquilina. Isso porque na maioria das vezes o contrato de locação prevê que será dela a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Nesses casos, a Constituição não prevê a proteção da imunidade. Então, sendo assim, o IPTU deverá ser recolhido.

Apesar disso, muitos municípios criaram leis isentando o pagamento do imposto pelas entidades religiosas nessas circunstâncias.

É o caso da cidade de São Paulo que por meio da Lei nº 13.250/01, assim dispôs:

Art. 7º Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis utilizados como templo de qualquer culto, desde que:

I – comprovada a atividade religiosa no imóvel na data do fato gerador;

II – apresentado contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente.

Como se vê, a lei isentou não só nos casos de locação, mas também de comodato ou equivalente.

O comodato, resumidamente, é um empréstimo gratuito.

Então, desde que a entidade esteja na posse do imóvel, seja a qualquer título, e esteja exercendo sua atividade religiosa, será isenta do IPTU.

Importante destacar que, caso a entidade cumpra esses requisitos e mesmo assim tenha feito o pagamento, terá direito à devolução do dinheiro que já foi pago.

Outros exemplos de municípios que dispensam o recolhimento do IPTU, quando a entidade religiosa é locatária responsável contratualmente pelo pagamento, são:

  • Guarulhos;
  • Campinas;
  • São Bernardo do Campo;
  • Santo André;
  • Suzano.

Dentre outros.

Verifique se no seu município também há esse benefício, isso evita o pagamento de tributos sem necessidade.

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Jaime Batista Miranda

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