Restaurante: o Fisco está te lesando!

Você está pagando muito mais tributos do que deveria e isso onera a atividade empresarial, diminui a competitividade e, por consequência, a obtenção de lucro. A seguir trago algumas possibilidades de redução e restituição de valores pagos indevidamente.

Nessa caótica legislação fiscal brasileira, o contribuinte acaba sendo ludibriado e induzido ao pagamento de tributos não devidos, caindo em verdadeiras “armadilhas” fiscais e, por consequência, tornando-se menos competitivo no mercado.

Isso acontece especialmente com quem está no Simples Nacional, em razão da unificação dos tributos no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

PIS E COFINS MONOFÁSICOS

E uma dessas “armadilhas” que os restaurantes acabam caindo é o pagamento do PIS e da COFINS de produtos monofásicos.

Produtos monofásicos são aqueles em que o tributo incide apenas uma vez durante a cadeia produtiva, mais precisamente recaem sobre os industriais e os importadores.

Assim, a título de exemplo, no caso de:

  • Cervejas e chopes de malte;
  • Refrigerantes;
  • Águas;
  • Cervejas sem álcool;
  • Bebidas energéticas, além de outros.

O PIS e a COFINS já foram pagos no início na cadeia produtiva, dispensando o restaurante de efetuar novo recolhimento.

Mesmo assim grande parte dos estabelecimentos acabam pagando o DAS, com o valor dessas vendas inclusas na base de cálculo do PIS e da COFINS, quando o correto seria a sua exclusão, resultando em um valor menor a ser pago.

Se você faz dessa forma é possível pegar de volta os valores pagos a maior.

O primeiro passo será fazer uma identificação dos produtos que foram comercializados e incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, com isso será possível precisar o valor a ser restituído. O pedido de restituição pode ser feito administrativamente na Receita Federal ou por via judicial, a depender de cada caso.

Além disso, é aconselhável a organização fiscal de cada produto, possibilitando a exclusão necessária nos próximos pagamentos do DAS.

Lembrando que mesmo quem não está no Simples também não deve fazer esse pagamento.

Então, para os estabelecimentos que recolheram o tributo de forma indevida é possível pedir a restituição dos valores pagos injustamente, além de diminuir os futuros pagamentos.

Mas atenção, o prazo prescricional é de 5 anos. Ou seja, você tem direito aos valores que foram pagos nos últimos 5 anos, então, a cada dia que passa você perde valores pagos indevidamente e o Fisco se enriquece às suas custas!

ICMS – Substituição Tributária.

Outro pagamento comumente feito de forma equivocada pelos restaurantes é o ICMS – ST.

A substituição tributária ocorre, resumidamente, quando o Fisco atribui a alguém que não seja o gerador da atividade que originou o imposto, a responsabilidade pelo seu pagamento, e normalmente relativo a um fato gerador que ainda irá ocorrer. Sintetizando, o ICMS que você iria pagar, a indústria já pagou.

Então, por exemplo, quando uma indústria comercializa o sorvete, ela recolherá o ICMS também sobre as operações futuras, dispensando que o restaurante faça um novo pagamento.

Isso acontece com muitos produtos comercializados nos restaurantes, como:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas);
  • Cigarros;
  • Sorvetes etc.

Como o ICMS já está incluído no DAS, você acaba pagando novamente o imposto que já foi recolhido anteriormente.

Portanto, ao vender esses produtos a contabilidade deve ser feita de modo separado, evitando o pagamento indevido.

Assim como no caso do PIS/COFINS, quem não está no Simples também não deve fazer um novo pagamento.

Tanto no caso do PIS/COFINS como no ICMS-ST, a devolução dos valores pode ser feita por restituição (devolução em dinheiro) ou compensação (abatimento no valor de outros tributos devidos).

Como já falei nesse texto sobre restituição de contribuições pagas a maior ao INSS, A restituição de tributos é um dos melhores benefícios de um planejamento tributário e pode te trazer um grande alívio financeiro.

Fique tento! Não pague mais do que está obrigado, pois, e disso pode ter certeza, quando passar por dificuldades financeiras o Fisco não irá te oferecer ajuda. Pelo contrário, continuará cobrando avidamente.

O sistema fiscal brasileiro é tão complexo, tão cheio de entrelinhas e “senões” que em certos casos pode até inviabilizar a atividade empresarial do contribuinte. Se para advogados e contadores já não é tarefa das mais fáceis conhecer as entranhas desse sistema, imagine para o empreendedor, que na imensa maioria das vezes não tem formação jurídica ou contábil e se vê obrigado a cumprir rigorosamente todas as normas de uma legislação vultuosa e confusa. Diante desse cenário, não seria exagero pensar que dessa forma o Fisco tende a enganar e ludibriar os contribuintes.

Picture of Jaime Batista Miranda

Jaime Batista Miranda

Deixe um comentário

contato

Copyright ©2024 Todos direitos reservados | Desenvolvido por  Verso Digital

plugins premium WordPress
Posso ajudar?