Você está pagando muito mais tributos do que deveria e isso onera a atividade empresarial, diminui a competitividade e, por consequência, a obtenção de lucro. A seguir trago algumas possibilidades de redução e restituição de valores pagos indevidamente.
Nessa caótica legislação fiscal brasileira, o contribuinte acaba sendo ludibriado e induzido ao pagamento de tributos não devidos, caindo em verdadeiras “armadilhas” fiscais e, por consequência, tornando-se menos competitivo no mercado.
Isso acontece especialmente com quem está no Simples Nacional, em razão da unificação dos tributos no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
PIS E COFINS MONOFÁSICOS
E uma dessas “armadilhas” que os restaurantes acabam caindo é o pagamento do PIS e da COFINS de produtos monofásicos.
Produtos monofásicos são aqueles em que o tributo incide apenas uma vez durante a cadeia produtiva, mais precisamente recaem sobre os industriais e os importadores.
Assim, a título de exemplo, no caso de:
- Cervejas e chopes de malte;
- Refrigerantes;
- Águas;
- Cervejas sem álcool;
- Bebidas energéticas, além de outros.
O PIS e a COFINS já foram pagos no início na cadeia produtiva, dispensando o restaurante de efetuar novo recolhimento.
Mesmo assim grande parte dos estabelecimentos acabam pagando o DAS, com o valor dessas vendas inclusas na base de cálculo do PIS e da COFINS, quando o correto seria a sua exclusão, resultando em um valor menor a ser pago.
Se você faz dessa forma é possível pegar de volta os valores pagos a maior.
O primeiro passo será fazer uma identificação dos produtos que foram comercializados e incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, com isso será possível precisar o valor a ser restituído. O pedido de restituição pode ser feito administrativamente na Receita Federal ou por via judicial, a depender de cada caso.
Além disso, é aconselhável a organização fiscal de cada produto, possibilitando a exclusão necessária nos próximos pagamentos do DAS.
Lembrando que mesmo quem não está no Simples também não deve fazer esse pagamento.
Então, para os estabelecimentos que recolheram o tributo de forma indevida é possível pedir a restituição dos valores pagos injustamente, além de diminuir os futuros pagamentos.
Mas atenção, o prazo prescricional é de 5 anos. Ou seja, você tem direito aos valores que foram pagos nos últimos 5 anos, então, a cada dia que passa você perde valores pagos indevidamente e o Fisco se enriquece às suas custas!
ICMS – Substituição Tributária.
Outro pagamento comumente feito de forma equivocada pelos restaurantes é o ICMS – ST.
A substituição tributária ocorre, resumidamente, quando o Fisco atribui a alguém que não seja o gerador da atividade que originou o imposto, a responsabilidade pelo seu pagamento, e normalmente relativo a um fato gerador que ainda irá ocorrer. Sintetizando, o ICMS que você iria pagar, a indústria já pagou.
Então, por exemplo, quando uma indústria comercializa o sorvete, ela recolherá o ICMS também sobre as operações futuras, dispensando que o restaurante faça um novo pagamento.
Isso acontece com muitos produtos comercializados nos restaurantes, como:
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas);
- Cigarros;
- Sorvetes etc.
Como o ICMS já está incluído no DAS, você acaba pagando novamente o imposto que já foi recolhido anteriormente.
Portanto, ao vender esses produtos a contabilidade deve ser feita de modo separado, evitando o pagamento indevido.
Assim como no caso do PIS/COFINS, quem não está no Simples também não deve fazer um novo pagamento.
Tanto no caso do PIS/COFINS como no ICMS-ST, a devolução dos valores pode ser feita por restituição (devolução em dinheiro) ou compensação (abatimento no valor de outros tributos devidos).
Como já falei nesse texto sobre restituição de contribuições pagas a maior ao INSS, A restituição de tributos é um dos melhores benefícios de um planejamento tributário e pode te trazer um grande alívio financeiro.
Fique tento! Não pague mais do que está obrigado, pois, e disso pode ter certeza, quando passar por dificuldades financeiras o Fisco não irá te oferecer ajuda. Pelo contrário, continuará cobrando avidamente.
O sistema fiscal brasileiro é tão complexo, tão cheio de entrelinhas e “senões” que em certos casos pode até inviabilizar a atividade empresarial do contribuinte. Se para advogados e contadores já não é tarefa das mais fáceis conhecer as entranhas desse sistema, imagine para o empreendedor, que na imensa maioria das vezes não tem formação jurídica ou contábil e se vê obrigado a cumprir rigorosamente todas as normas de uma legislação vultuosa e confusa. Diante desse cenário, não seria exagero pensar que dessa forma o Fisco tende a enganar e ludibriar os contribuintes.