No último dia 18 de maio a Renner anunciou que obteve êxito no reconhecimento do direito de reaver R$ 1.357.087.101,84 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, oitenta e sete mil, cento e um reais e oitenta e quatro centavos) pagos indevidamente à União.
ENTENDA O CASO
Os valores são referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Explicando de maneira breve, em 2017 o STF firmou a tese de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição de Financiamento da Seguridade Social). Isso porque essas contribuições devem ser calculadas sobre o faturamento do contribuinte. E os valores pagos a título de ICMS não integram, por óbvio, o faturamento auferido. O ICMS é repassado aos cofres dos estados, logo, o contribuinte é um mero agente arrecadador.
Portanto, na hora do cálculo de apuração do PIS e da COFINS, os valores recolhidos a título de ICMS devem ser excluídos.
Lembrando que a União ainda questiona, via embargos de declaração, qual ICMS deve ser considerado: o destacado na nota ou o efetivamente pago. Além de pedir a modulação dos efeitos da decisão.
Destaco esse último pedido: a modulação dos efeitos. Se acatado o pedido da União os contribuintes que ainda não entraram com a ação não poderão mais pedir a restituição dos últimos 5 anos, apenas a exclusão das contribuições futuras. Inclusive, o MPF – Ministério Público Federal, já se posicionou favoravelmente a isso.
Então, ATENÇÃO! Quem possui esse direito deve entrar com a ação o mais rápido possível, caso contrário poderá perder todos os valores pagos a mais.
CASO RENNER E A GESTÃO TRIBUTÁRIA
Voltando para o caso das lojas Renner, a empresa comunicou os seus acionistas do resultado positivo conseguido por meio de mandado de segurança e, agora, os créditos reconhecidos serão habilitados na Receita Federal para poderem ser compensados com outros tributos devidos pela companhia.
O valor é realmente expressivo, representa 3,5% do valor de mercado da instituição. Imagine o alívio financeiro que trará em meio a esta crise!
Analisando casos como esse fica evidente o poder de uma gestão fiscal eficiente. Uma empresa, qualquer que seja ela, jamais alcançará o tamanho de uma Renner se não tiver um planejamento tributário implementado.
O emaranhado de legislação tributária brasileira e as diversas armadilhas fiscais sugam boa parte do poder de crescimento dos empreendimentos.
O EXEMPLO A SER SEGUIDO
Uma empresa sem gestão tributária torna-se um funil de dinheiro para o Estado. A falta de planejamento fiscal é o maior gargalo financeiro de um negócio.
Melhores ofertas, mais clientes, mais estrutura, marketing bem alinhado, nada disso adiantará enquanto não organizar a questão tributária. Esse é um ponto central. Estruture-o e, então, terá uma base sólida para organizar e alavancar toda a companhia.
Do que adianta produzir e vender mais, se boa parte disso cai num escorrega direto para a boca do Fisco?
Acha que uma instituição como a Renner chegou a esse tamanho alimentando o “leãozinho” do Fisco? Organizações como essa têm operações tributárias estratégicas, que não deixam passar um centavo sequer a mais que o devido. Com essa estrutura todo o restante da empresa pode operar com mais eficiência.
Recentemente a Renner conseguiu tutela de urgência para determinar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, impedindo o estado de São Paulo de levar débitos referentes a 67 autos de infração a protesto e de inscrever seu nome em cadastros restritivos de crédito.
Em outro caso, trava uma verdadeira batalha com a União Federal desde 1997, em processo que ainda está em andamento e no qual busca demonstrar que a correção monetária de demonstrações financeiras referentes ao Imposto de Renda seja feita pelo índice IPC/IBGE.
O 1,3 bilhão do ICMS é só um exemplo, há várias outras estratégias fiscais para preservar o caixa de uma empresa e que devem SIM ser utilizadas. A elisão fiscal (planejamento tributário) é a maior arma que o contribuinte tem para lutar contra o Fisco. Caso não faça nada, permaneça inerte, o funil arrecadatório do Estado continuará sugando sua produção.
E DEVE SER SEGUIDO POR TODOS
E não vá pensando que planejamento tributário é só para grandes empresas. Esse é um grande engano! As médias e pequenas empresas, na verdade, são as que mais deveriam se preocupar com isso, pois estão mais suscetíveis aos efeitos perversos do sistema fiscal brasileiro. Mesmo as que estão no Simples Nacional têm várias possibilidades de restituição e otimização da carga tributária.
Em verdade, até mesmo as grandes empresas perdem oportunidades como a da Renner. De acordo com dados da Procuradoria da Fazenda Nacional, fornecidos no julgamento do STF que firmou a citada tese da exclusão do ICMS, até julho de 2017 apenas 15.253 empresas ingressaram com ação judicial para a restituição dos valores pagos indevidamente. Um número infinitamente inferior ao de empresas aptas a pleiteá-la.
Segundo dados do IBGE, em 4 anos 316 mil empresas fecharam as portas no Brasil. Um número assustador. De fato, não é nada fácil manter-se de pé em um país que arma os seus órgãos com normas que tentam derrubar aqueles que, arduamente, lutam gerando emprego e renda para levar o país à prosperidade.
Lembre-se, uma gestão tributária eficiente para a sua empresa hoje pode definir o que ela será amanhã: uma RENNER ou números do IBGE!