Arrematei um veículo em leilão judicial que está com IPVA atrasado, o que fazer? E as multas de trânsito? E quem compra imóveis em leilões judiciais, deve pagar o IPTU do antigo proprietário?
A compra de carros, motos, casas, apartamentos e terrenos nos leilões judiciais pode ser um ótimo investimento e render um bom ganho financeiro e, para algumas pessoas, isso representa a principal fonte de renda.
O problema surge quando esses bens vêm onerados por débitos tributários: IPVA, IPTU, TAXAS etc.
Nesses casos o arrematante (aquele que compra o bem) não é obrigado a pagar as dívidas, por expressa determinação legal, conforme veremos a seguir.
CTN – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
De acordo com o CTN, os impostos que tenham como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, como também as taxas e as contribuições de melhorias, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes.
Traduzindo: se eu compro uma casa e ela tem IPTU atrasado, eu passo a ser o responsável pelo pagamento.
Isso está lá no artigo 130 do código. Esse mesmo artigo, em seu parágrafo único, traz uma exceção a essa regra: “No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”
Traduzindo mais uma vez: se a casa foi arrematada em um leilão judicial, o IPTU já está incluso no preço que eu paguei.
Ou seja, o juízo responsável pelo leilão (hasta pública) deve direcionar parte do valor recebido para a quitação do tributo.
Mas e se os débitos forem maiores que o preço de arrematação? R: Prejuízo para o Fisco. Nesse caso todo o valor será destinado para o pagamento e a dívida se dará por quitada quanto ao bem, mesmo com o pagamento incompleto.
Isso acontece porque a aquisição de bem por meio de leilão judicial tem natureza originária, excluindo qualquer vinculação com o proprietário anterior, uma vez que inexiste relação jurídica entre este e o arrematante.
OK, MAS E OS AUTOMÓVEIS?
Como vimos, o CTN fala apenas em bens imóveis, não dizendo nada sobre os móveis. Então terei que pagar o IPVA do carro? R: Não!
Mesmo que o CTN tenha sido omisso quanto aos veículos, no STJ – Superior Tribunal de Justiça, já há vários entendimentos firmados no sentido de que o mesmo raciocínio aplica-se aos bens móveis. Isto é, os débitos sub-rogam-se no respectivo preço de arrematação.
Aqui inclui-se, também, as multas de trânsito e seguros obrigatórios, que devem ser zerados. Em resumo, o veículo deve ser entregue apto à transferência e utilização.
Isso se aplica mesmo que o edital preveja a responsabilidade do arrematante pelo pagamento.
Destaco que há entendimentos diversos, defendendo a não aplicação dessa tese, porém, filiamo-nos ao entendimento ora exposto.
OMISSÃO DO DETRAN
Mesmo com a existência de forte jurisprudência nos tribunais, o DETRAN de São Paulo, órgão responsável pela fiscalização de normas dessa natureza, insiste em manter as restrições nos veículos e impedir a transferência, sob alegação de existência de valores atrasados de IPVA e multas de trânsito, exigindo a quitação de tais débitos. Em alguns casos, quando o comprador consegue fazer a transferência para o seu nome, o DETRAN chega a incluir o nome do arrematante no CADIN Estadual – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.
Essa atitude, obviamente, é ilegal e arbitraria. O arrematante tem o direito à exclusão desses débitos do documento do veículo e não está obrigado a realizar pagamentos referentes a irregularidades pretéritas para poder usufruir do bem arrematado.
Quem passa por essa situação deve tomar muito cuidado e agir rápido, pois pode ter o seu veículo apreendido.
COMO RESOLVER
Então, se não conseguir solucionar esse entrave de forma administrativa, junto ao DETRAN, a solução será ingressar com uma ação judicial pleiteando a anulação dos débitos e a regularização do veículo.
Já no início da ação, por meio de liminar, é importante pedir o afastamento das cobranças para evitar a apreensão do veículo e mais prejuízos financeiros, bem como a imposição de multa para o caso de descumprimento. E, por fim, teremos como pedidos principais a declaração de inexigibilidade de todos os débitos anteriores à expedição da carta de arrematação e a consequente regularização do veículo.